Requisitos para a retirada do sócio
De acordo com o Art. 1.029 do Código Civil, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Parágrafo único
No parágrafo único do Art. 1.029, prevê-se que, nos trinta dias subseqüentes à notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade.
Conclusão
O Art. 1.029 do Código Civil estabelece um direito fundamental do sócio, que é o direito de retirar-se da sociedade. Esse direito é importante para garantir a liberdade de associação e a autonomia da vontade dos sócios.
A previsão do parágrafo único visa a proteger os demais sócios, que podem ser prejudicados com a saída de um sócio importante para a sociedade.