A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
O conceito de "grande circulação" é essencial para a aplicação da Súmula 448, pois é ele que determina se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade. No entanto, esse conceito não é definido de forma clara na Súmula, o que gera dúvidas e interpretações divergentes.
Neste artigo, vamos abordar o conceito de "grande circulação" para fins da Súmula 448, com base na jurisprudência do TST e na legislação trabalhista.
A jurisprudência do TST tem entendido que o conceito de "grande circulação" deve ser interpretado de forma objetiva, com base no número de pessoas que utilizam as instalações sanitárias.
Nesse sentido, o TST tem considerado que as instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação são aquelas que são utilizadas por um número elevado de pessoas, de forma constante ou periódica.
Ainda de acordo com o TST, os seguintes fatores podem ser considerados para a caracterização de "grande circulação":
- O número de pessoas que utilizam as instalações sanitárias;
- A frequência de utilização das instalações sanitárias;
- A finalidade das instalações sanitárias;
- O local onde as instalações sanitárias estão localizadas.
A seguir, apresentamos alguns exemplos de instalações sanitárias que podem ser consideradas de "grande circulação":
- Instalações sanitárias de uso público, como as de banheiros de shoppings, aeroportos, rodoviárias, hospitais, escolas, universidades, etc.;
- Instalações sanitárias de uso coletivo, como as de banheiros de empresas, indústrias, escritórios, etc.;
- Instalações sanitárias de uso coletivo de grande frequência, como as de banheiros de estádios, ginásios, casas de show, etc.
A seguir, apresentamos alguns exemplos de instalações sanitárias que não podem ser consideradas de "grande circulação":
- Instalações sanitárias de uso privado, como as de banheiros de residências, escritórios particulares, etc.;
- Instalações sanitárias de uso coletivo de baixa frequência, como as de banheiros de pequenos comércios, consultórios, etc.
O conceito de "grande circulação" é essencial para a aplicação da Súmula 448 do TST. No entanto, esse conceito não é definido de forma clara na Súmula, o que gera dúvidas e interpretações divergentes.
A jurisprudência do TST tem entendido que o conceito de "grande circulação" deve ser interpretado de forma objetiva, com base no número de pessoas que utilizam as instalações sanitárias.
Nesse sentido, o TST tem considerado que as instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação são aquelas que são utilizadas por um número elevado de pessoas, de forma constante ou periódica.
Ainda de acordo com o TST, os seguintes fatores podem ser considerados para a caracterização de "grande circulação":
- O número de pessoas que utilizam as instalações sanitárias;
- A frequência de utilização das instalações sanitárias;
- A finalidade das instalações sanitárias;
- O local onde as instalações sanitárias estão localizadas.
Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade por trabalhar com limpeza de banheiros, é importante consultar um advogado trabalhista.
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- Conclusão
WebA Súmula 448, item II, do TST prevê o adicional para trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso. Web“A Súmula 448 somente se aplica aos casos em que o trabalhador realiza a coleta de lixo urbano ou a ele equiparado”, ressaltou. Segundo o ministro, a questão não. WebSúmula 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE.CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DOMINISTÉRIO DO TRABALHO. WebSÚMULA TST – 448 – HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO. WebINSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. O entendimento sedimentado na Súmula 448 do TST é no sentido de que, para o recebimento do adicional de insalubridade, é. WebO pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo.
vidanaspaginas: PEQUENA E GRANDE CIRCULAÇÃO – Revisão para o teste – Source: vidanaspaginasdeciencias.blogspot.com
O que é considerado grande circulação de pessoas para fins da súmula – Source: www.youtube.com
Professor Luiz Fernando: Pequena e Grande Circulação – Source: professorluizfernandociencias.blogspot.com
O Que é Grande Circulação Súmula 448, O que é considerado grande circulação de pessoas para fins da súmula 448 do TST – #003, 14.95 MB, 10:53, 2,018, Engenheira Isabelle Sampaio, 2021-10-20T01:59:21.000000Z, 2, vidanaspaginas: PEQUENA E GRANDE CIRCULAÇÃO – Revisão para o teste, vidanaspaginasdeciencias.blogspot.com, 552 x 816, png, , 3, o-que-e-grande-circulacao-sumula-448
O Que é Grande Circulação Súmula 448. WebLimpeza de banheiros públicos ou de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade. Com esse entendimento, firmado na Súmula 448, a 8ª Turma do Tribunal Superior do … Web1 INTRODUÇÃO. A inaplicabilidade do adicional previsto na Súmula 448 do TST é o tema deste artigo, que equipara a limpeza de banheiros com coleta de lixo. Web448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº.
É uma dúvida muito recorrente dos peritos judiciais e assistentes técnicos a definição de “grande circulação de pessoas” para fins de entendimento da súmula 448 do TST.
O que devemos considerar como grande circulação de pessoas? É correto o perito valer-se de súmulas?
Para fins de enquadramento por risco biológico conforme a NR 15, devemos avaliar este conceito?
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O que é considerado grande circulação de pessoas para fins da súmula 448 do TST – #003
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448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. .
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21/05/2014 – Insalubridade. Adicional de insalubridade. Sanitários. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978. Instalações sanitárias. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190. .
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MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o art. 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. .
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www.conjur.com.br › 2020-set-17 › limpeza-banheiroLimpeza de banheiro de grande circulação dá direito a …
De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo. .