Posso Estacionar Na Frente Da Minha Garagem no show
* Estacionamento
* Garagem
* Infração de trânsito
* CTB
* Guia rebaixada
* Entrada e saída
* Obstrução
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o estacionamento de veículos em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos. Essa proibição está prevista no artigo 181, inciso XI, do CTB, que considera infração média estacionar o veículo:

Ainda que o veículo esteja estacionado em frente à garagem de seu proprietário, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
A justificativa para a proibição é garantir a livre entrada e saída de veículos das garagens. Quando um veículo está estacionado em frente a uma guia rebaixada, pode impedir que outro veículo entre ou saia da garagem, causando transtornos aos moradores.
É importante ressaltar que a proibição não se aplica nos seguintes casos:
* Quando a garagem estiver desativada;
* Quando o imóvel estiver desocupado;
* Quando o portão da garagem for substituído por um muro;
* Quando o veículo estiver estacionado em parte do rebaixamento, sem qualquer prejuízo à entrada e saída;
* Quando o veículo estiver estacionado em frente à residência do proprietário do veículo estacionado.
Embora a proibição de estacionar em frente a guias rebaixadas possa parecer injusta para alguns motoristas, ela é importante para garantir a segurança e fluidez do trânsito.